Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da hospedagem, ou seja, sobre o valor total que o cliente pagou, a agência por sua vez emitirá nota fiscal contra o hotel sobre o valor da comissão. Mas, se o hotel não comissionar à agência (valor neto) e esta agregar ao preço de custo um valor (mark-up) o hotel emitirá a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor de hospedagem e a agência emitirá também contra o cliente sobre o valor da diferença (mark-up).

Simples Nacional 2027: o que muda com IBS e CBS e como escolher entre o modelo puro e híbrido até 30 de setembro
Empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário tributário. Em 2026, a decisão para 2027 acontece antecipadamente, com prazo até
