Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da hospedagem, ou seja, sobre o valor total que o cliente pagou, a agência por sua vez emitirá nota fiscal contra o hotel sobre o valor da comissão. Mas, se o hotel não comissionar à agência (valor neto) e esta agregar ao preço de custo um valor (mark-up) o hotel emitirá a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor de hospedagem e a agência emitirá também contra o cliente sobre o valor da diferença (mark-up).

Reforma Tributária em 2026: por que empresas sem planejamento contábil vão perder margem, caixa e previsibilidade
A Reforma Tributária de 2026 promete ser um dos marcos mais relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Com mudanças estruturais na forma de arrecadação e
