Exames preventivos de câncer: direitos do trabalhador CLT
A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.
A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.
O crescente volume de dados e informações é um reflexo direto de uma maior complexidade das empresas e da sociedade. Antes, a gestão dos negócios, que era voltada para o controle de produção de bens e serviços, assumiu, gradativamente, um modelo de gestão baseado na informação, na tecnologia e no consumo. Esse fato vem redirecionando os objetivos das organizações, assim como o tratamento das informações, dessa forma, servindo de base para a tomada de decisões.
Dando seguimento a nossa proposta, hoje falaremos sobre como calcular, na prática, o desconto do Vale-transporte (VT) no salário bruto dos funcionários.
Primeiramente, destacamos que que o vale-transporte (VT) é um benefício assegurado por leis trabalhistas – aos funcionários que atuam sob o regime CLT, conforme a Lei 7.418/85 – e tem como objetivo garantir que o trabalhador vá e volte do trabalho, mas sem prejuízo ao seu salário.
Para entender melhor sobre esse assunto, precisamos falar rapidamente sobre o que são faltas injustificadas e período de férias:
No trabalho noturno, o valor da hora difere da hora do trabalho diurno. Com isso, embora a hora normal tenha a duração de 60 (sessenta) minutos, a hora noturna, legalmente, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Portanto, cada hora noturna sofre redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, uma redução de 12,5% em relação à hora diurna.
A Constituição Federal – no seu artigo 7.º, inciso IX – estabelece o que são direitos dos trabalhadores, além de outros, como a remuneração do trabalho noturno superior aos proventos da atividade laboral diurna.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho
Você sabe a diferença entre salário e remuneração? Muitas vezes esses conceitos são confundidos, por isso, explicamos abaixo as diferenças essenciais que caracterizam cada uma dessas formas de recebimento.
De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.
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