Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.

Grandes varejistas em recuperação judicial: o que todo empresário pode aprender com isso?
Quando uma grande empresa entra em recuperação judicial, o impacto vai muito além do setor em que ela atua. O caso chama a atenção pelo
