Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.

IRPF 2026: o que empresários e CEOs precisam saber antes do prazo final
O prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está aberto. De 23 de março a 29 de maio, contribuintes em
