Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.

Reforma Tributária em 2026: por que empresas sem planejamento contábil vão perder margem, caixa e previsibilidade
A Reforma Tributária de 2026 promete ser um dos marcos mais relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Com mudanças estruturais na forma de arrecadação e
