Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.

Sua empresa cresce, mas a gestão acompanha? Como ter controle do caixa e clareza dos resultados financeiros?
Você sabe quanto sua empresa lucrou no mês passado? Não faturou — lucrou. Crescer é o objetivo de todo empresário. Mas crescimento sem gestão contábil
