Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.

Grandes varejistas em recuperação judicial: o que todo empresário pode aprender com isso?
Quando uma grande empresa entra em recuperação judicial, o impacto vai muito além do setor em que ela atua. O caso chama a atenção pelo

