Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.

IBS e CBS: como funcionam e como sua empresa pode se adequar
A Reforma Tributária do consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como empresas brasileiras lidam com impostos, documentos fiscais e processos tributários. Entre as

