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Distribuição de Lucros em Empresas com Débitos Parcelados

É comum a indagação sobre se a existência de débitos tributários parcelados impediria, ou não, a distribuição dos lucros, considerada a restrição sob análise.

Por isso, é conveniente registrar a decisão emitida pela Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que declarou inexistir restrição em tal hipótese, o que, embora ainda de modo incipiente, pode indicar interpretação a ser adotada de modo amplo pela Receita Federal (Solução de Consulta nº 82/2005):

“A pessoa jurídica que possui débitos parcelados para com a União, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, pode, sim, distribuir bonificações a seus acionistas, dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, ainda que o respectivo parcelamento não exija a prestação de garantia, visto que este suspende a exigibilidade do crédito tributário.”.

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Contrato de experiência rescindido: quais são os direitos do trabalhador?

O crescente volume de dados e informações é um reflexo direto de uma maior complexidade das empresas e da sociedade. Antes, a gestão dos negócios, que era voltada para o controle de produção de bens e serviços, assumiu, gradativamente, um modelo de gestão baseado na informação, na tecnologia e no consumo. Esse fato vem redirecionando os objetivos das organizações, assim como o tratamento das informações, dessa forma, servindo de base para a tomada de decisões.

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