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Reforma Tributária: como será o cronograma de transição – parte 1

Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Executivo, a Reforma Tributária entrará em vigor gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:

– Em 2023: votação concluída no Congresso Nacional e encaminhada ao Senado;

– Entre 2024 e 2025: período de transição, portanto, nada mudará;

– Em 2026: começará a unificação dos impostos federais. Uma alíquota única de teste de 1% (início da cobrança de CBS e IBS) será aplicada, podendo ser abatidas dos atuais PIS e Cofins;

– Em 2027: será a vez da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entrar em vigor. O PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Gostou do conteúdo? Então continue nos acompanhando! No próximo post falaremos sobre o restante deste cronograma de transição. Até lá!

Leia também -> Simples Nacional: como calcular o imposto em empresas com menos de 12 meses de atividade? – PARTE 1

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?

Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

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