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Hora Extra: definição e 3 pontos de atenção para a sua empresa

Conforme a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a Hora Extra é considerada um Adicional Salarial e o art. 59 dessa legislação destaca que os trabalhadores que precisarem prorrogar a sua jornada de trabalho sem a compensação de período, com horas que excedam a jornada normal de trabalho, será automaticamente considerada como “hora extraordinária”, e deverá ser remunerada com acréscimo de no mínimo, 50%.

Destacamos abaixo 3 pontos de atenção em relação à Hora Extra:

– O tempo excedido deve corresponder no máximo 2 horas por dia, com exceção a essa regra serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos, sob pena de prejuízos ao empregador;

– Aos domingos e feriados o valor da hora extra vale o dobro;

– Além do mais, funcionários que não fazem o seu horário de almoço têm o direito de receber esse período legalmente como Hora Extra.


A sua empresa está realizando corretamente o cálculo de Horas Extras? O controle efetivo sobre esse processo contribui para a saúde financeira e contábil do seu negócio. Evite problemas de ordem trabalhista. Conte com a assessoria do nosso time de experts! Estamos à disposição para atendê-lo(a).

Leia também -> Rescisão de contrato em período de experiência: quais são as obrigações trabalhistas

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?

Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

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