A partir de janeiro de 2026, com a aprovação da Lei Complementar 225/2026, Código de Defesa do Contribuinte, o conceito de devedor contumaz ganhou definição legal clara e critérios objetivos no Brasil. Isso representa uma mudança profunda no relacionamento entre o fisco e as empresas.
Se o radar da sua empresa ainda não está atento a essa mudança, este artigo é leitura obrigatória.
O que é devedor contumaz?
O devedor contumaz é definido pela LC 225/2026 como a pessoa jurídica que, de forma cumulativa, apresenta os seguintes critérios:
- Débitos tributários federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões;
- Dívida ativa superior a 100% do patrimônio líquido da empresa;
- Inadimplência em quatro ou mais períodos de apuração.
A lei ainda esclarece que a inadimplência é considerada “reiterada” quando o contribuinte mantém créditos tributários em situação irregular por pelo menos quatro períodos consecutivos, ou seis períodos alternados dentro de 12 meses. Ou seja: não basta um momento de dificuldade, a contumácia exige um padrão de comportamento.
É fundamental diferenciar: o devedor contumaz não é aquele que deixou de pagar por dificuldades financeiras pontuais. É aquele que, estruturalmente, viabilizou a operação do negócio às custas do não pagamento de impostos usando o tributo devido como capital de giro permanente.
Como evitar o enquadramento como devedor contumaz: o papel do planejamento contábil
A boa notícia é que o enquadramento como devedor contumaz não acontece da noite para o dia. Os critérios legais exigem inadimplência sistemática e prolongada. Isso significa que há espaço e tempo para agir de forma preventiva.
Um planejamento tributário e contábil estruturado deve contemplar:
- Monitoramento contínuo do passivo tributário: acompanhamento mensal das obrigações fiscais e dos prazos de recolhimento;
- Diagnóstico da situação fiscal atual: mapeamento de débitos em aberto, parcelamentos ativos e risco de enquadramento;
- Estratégia de regularização: uso de instrumentos como a transação tributária (enquanto disponível), parcelamentos e compensações de créditos;
- Revisão de regimes tributários: avaliar se o enquadramento atual é o mais adequado para a realidade da empresa;
- Integração entre contabilidade, fiscal e jurídico: garantir que todas as áreas estejam alinhadas e atualizadas sobre as mudanças da legislação;
- Capacitação e atualização constante: a LC 225/2026 é recente e sua regulamentação ainda está em desenvolvimento.
Passivo tributário elevado não é sentença, mas exige ação imediata
Muitas empresas operam com passivo tributário relevante sem necessariamente estarem em risco de enquadramento como devedor contumaz. O que diferencia essa situação é a sistematicidade da inadimplência e a ausência de motivos objetivos que a justifiquem.
Se a sua empresa acumula débitos fiscais por dificuldades reais de caixa, existe caminho legal para regularização, e quanto antes esse caminho for trilhado, menor o risco de cruzar a linha que separa o devedor em dificuldade do devedor contumaz.
O momento de agir é agora, antes que o enquadramento aconteça.
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