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Agora é Lei: igualdade salarial entre homens e mulheres

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04 de julho, a Lei 14.611/2023 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

De acordo com a Lei 14.611/2023 fica determinado que: mulheres que exerçam trabalho de igual valor ou o exercício de mesma função terão igualdade salarial e de critérios remuneratórios.

Observado esse contexto e constatada a desigualdade, a diferença salarial passa a ser vista como uma espécie de discriminação, portanto, cabendo, assim, o direito de ação indenizatória por parte da pessoa discriminada, incluindo danos morais.

Diante do descumprimento da lei, qual é o valor da multa aplicada?

A multa corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.


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