A Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) é um aplicativo para celular e computador equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e está em funcionamento desde a publicação da Portaria no 1.065, de 23/09/2019, que regulamenta a Lei no 13.874/2019. Desde então, o trabalhador nacional ou estrangeiro não precisa mais da caderneta azul para ser contratado, pois todas as anotações são feitas pelo seu empregador pela internet no eSocial. Com a carteira digital, você pode acompanhar as movimentações através do celular, computador ou tablet.
Quem tem direito à Carteira de Trabalho Digital?
Todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já têm uma Carteira de Trabalho Digital pré-emitida. Para obter a CTPS Digital basta você entrar na loja de aplicativos do seu smartphone (Android ou iOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar o aplicativo.
Atualmente, a CTPS antiga (física) pode ser usada para anotações do registro do trabalhador?
Não!
Todas as anotações feitas na caderneta azul agora são informadas pelo empregador no eSocial. O empregador não deve exigir a CTPS antiga (física) para a contratação do trabalhador, sob o risco de cometer abuso ou discriminação. Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.
A sua empresa tem mais dúvidas sobre o a Carteira de Trabalho física ou digital? Entre em contato conosco! Evite problemas de ordem trabalhista. Temos um time de especialistas pronto para atendê-lo(a).
Leia também -> Controller: a conexão entre a estratégia e as informações contábeis
Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.