Estagiários são contratados que não seguem a CLT e, portanto, não tem um valor mínimo para contratação e nem haverá informação em convenção. Há uma lei específica para esse tipo de contratação.
Abaixo a lei com maiores detalhes e principais regras:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
- Bolsa Auxílio de qualquer valor, não havendo incidência de encargos, como INSS e FGTS. Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.
- Conceder Vale Transporte integral sem desconto de 6%;
- Vale Refeição não obrigatório;
- Jornada de até 6 horas por dia, totalizando 30 horas semanais;
- Recesso remunerado a cada 12 meses de estágio;
- Duração máxima de 2 anos com a mesma empresa – o prazo de término deverá ser acompanhado pela empresa e informado a contabilidade, para fazer o término do contrato;
- Contratação de seguro de vida;
- Vedado realizar horas extras.
Quanto à forma de contratação, a empresa deverá contatar diretamente a faculdade, para firmar um convênio e solicitar o modelo de contrato, ou contratar uma empresa intermediadora como CIEE ou NUBE.
Após finalização desse processo, cadastrar o estagiário no portal da Contatur para que mensalmente possamos enviar o recibo de pagamento e cumprir as regras do eSocial.
Em caso de dúvidas, contate-nos.