Basicamente, o contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para que a empresa verifique se o funcionário terá condições de assumir o determinado cargo.
Caso o empregado seja demitido, sem justa causa, durante a vigência desse contrato, ou seja, antes do final do contrato de experiência, o trabalhador terá os seguintes direitos:
– 13º salário proporcional;
– férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário;
– 40% do FGTS.
Além desses valores, o funcionário deverá receber também uma indenização, sendo o valor dela correspondente à metade do que ele ainda teria a receber, caso cumprisse o contrato até o final.
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