Certificado Digital – Pessoa Física:
Não é aceito nenhum tipo de procuração.
Certificado Digital – Pessoa Jurídica:
A procuração é aceita somente para a representação do responsável pelo Certificado Digital, se o ato constitutivo da empresa não vedar tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e deverão ser específicas para atuar perante ICP-Brasil.
O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
Resumidamente, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
EXCEÇÃO:
Atenção: no caso dos Certificados e-CNPJ, o representante legal da empresa perante a Receita Federal do Brasil não pode ser representado por procuração, sendo sua presença obrigatória.
Fonte: https://www.certisign.com.br/duvidas-suporte/perguntas-frequentes/certificado-digital ;
https://www.certisign.com.br/certificado-digital/documentos-necessarios-pessoa-juridica
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