Sim! É possível, podendo ser solicitado a qualquer tempo, ou seja, não há prazo final. Porém somente é possível solicitar um parcelamento por ano.
Exames preventivos de câncer: direitos do trabalhador CLT
A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.