Não! Conforme o Decreto 8.264/2014 Artigo 5º, a Legislação prevê que os valores aproximados dos tributos poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, no caso o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias). Sendo assim, esse percentual representa uma média da categoria com intuito apenas de informativo.

Grandes varejistas em recuperação judicial: o que todo empresário pode aprender com isso?
Quando uma grande empresa entra em recuperação judicial, o impacto vai muito além do setor em que ela atua. O caso chama a atenção pelo
