Não! Conforme o Decreto 8.264/2014 Artigo 5º, a Legislação prevê que os valores aproximados dos tributos poderão ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, no caso o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias). Sendo assim, esse percentual representa uma média da categoria com intuito apenas de informativo.

Passivo fiscal: como evitar que dívidas tributárias coloquem sua empresa em risco
Empreender exige acompanhar vendas, atender clientes, gerir equipes e tomar decisões diariamente. No meio dessa rotina intensa, é comum que as questões fiscais acabem ficando
