Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos como a situação de residência de um estrangeiro no Brasil determina o processo de abertura de uma empresa aqui.
➡️ Com residência fixa ou visto permanente.
Para ter um visto como investidor no Brasil, o estrangeiro precisa comprovar a aplicação de, pelo menos, R$ 150 mil e a contratação de profissionais brasileiros. As regras gerais para essa modalidade de visto encontram-se na Resolução Normativa n.º 84 do Conselho Nacional de Imigração.
➡️ Com residência em outro país.
Nesse caso, o estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país, mas ele deverá obrigatoriamente registra-se nos seguintes órgãos governamentais:
– Receita Federal (para a obtenção de CPF),
– Banco Central (por meio do Registro Declaratório Eletrônico – RDE).
Uma vez feitos esses registros e tendo um procurador (com poderes de citação), o estrangeiro está apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes).
E quando o estrangeiro passa a ser considerado residente fiscal no Brasil?
Apenas quando o estrangeiro comprovar uma das seguintes situações:
– vínculo empregatício,
– um visto permanente (autorização de residência),
– permanecer no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um intervalo de 12 meses.
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