A entrada de capital estrangeiro no Brasil deve ser feita de uma maneira formal, ou seja, mediante ao sistema bancário tradicional.
Portanto, o dinheiro deve ser registrado no Banco Central de forma declaratória e individualizada, em moeda estrangeira ou nacional, antes do primeiro ingresso no país.
Os investimentos estão sujeitos ao Registro Declaratório Eletrônico (RDE) no Banco Central, no módulo de Investimento Estrangeiro Direto (IED), para o qual é necessário que os titulares envolvidos (residentes ou não, bem como os seus representantes) sejam cadastrados no Cadastro Declaratório Não Residente (CDNR).
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