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Extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

No dia 27/08/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.195/21, que em seu art. 41, determinou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), em função disto, todas as empresas já constituídas nessa modalidade serão transformadas automaticamente pela Receita Federal e Juntas Comerciais de cada estado, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, ou de qualquer ação do titular da empresa.

A nova determinação agrega boas vantagens, já que na SLU não é obrigatório um capital social mínimo e nem ter outro sócio para abrir uma empresa, além de haver a separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor do que é patrimônio da empresa.

Caso você seja titular de uma Eireli, fique tranquilo, nenhum procedimento precisa ser adotado e não haverá modificações no exercício da sua atividade.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com o nosso time, será um prazer dar mais detalhes sobre o assunto.

Contrato de experiência rescindido: quais são os direitos do trabalhador?

O crescente volume de dados e informações é um reflexo direto de uma maior complexidade das empresas e da sociedade. Antes, a gestão dos negócios, que era voltada para o controle de produção de bens e serviços, assumiu, gradativamente, um modelo de gestão baseado na informação, na tecnologia e no consumo. Esse fato vem redirecionando os objetivos das organizações, assim como o tratamento das informações, dessa forma, servindo de base para a tomada de decisões.

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