No dia 27/08/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.195/21, que em seu art. 41, determinou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), em função disto, todas as empresas já constituídas nessa modalidade serão transformadas automaticamente pela Receita Federal e Juntas Comerciais de cada estado, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, ou de qualquer ação do titular da empresa.
A nova determinação agrega boas vantagens, já que na SLU não é obrigatório um capital social mínimo e nem ter outro sócio para abrir uma empresa, além de haver a separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor do que é patrimônio da empresa.
Caso você seja titular de uma Eireli, fique tranquilo, nenhum procedimento precisa ser adotado e não haverá modificações no exercício da sua atividade.
Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com o nosso time, será um prazer dar mais detalhes sobre o assunto.