Entende-se como empresa nova aquela que iniciou suas atividades nos último 180 dias. Neste caso, o responsável poderá criar uma senha WEB, que “nascerá” bloqueada. O sistema gerará uma “Solicitação de desbloqueio de SENHA WEB”. Deve-se clicar em visualizar a solicitação, imprimi-la, assiná-la, reconhecer firma e dirigir-se à Gerência de Cadastro do ISS, à Rua Afonso Cavalcanti 455, prédio anexo, 2º sobreloja, sala 305. Este procedimento se aplica tanto a empresas optantes pelo Simples Nacional quanto às não optantes. Este procedimento não exclui a possibilidade de acesso por certificado digital (e-CNPJ), que é a regra geral para as pessoas jurídicas.
Fonte: Portal da NOTA CARIOCA