Sim, se incorrer em algum dos fatores de impedimento, tais como: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal e admitir como sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior.
Ou se incorrer em algum dos motivos de exclusão, dos quais destacamos: for constatado que durante o ano o valor das despesas pagas supera em 20% o valor das receitas, falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.