Desde 1º de setembro de 2023, o MEI passou a ter a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Agora, essa nota segue um padrão nacional, pois antes o MEI fazia a emissão dela através do site da Prefeitura do seu respectivo Município.
Com essa mudança, as notas poderão ser emitidas por um aplicativo (NFS-e-Mobile) ou pelo portal do governo (gov.br/nfse).
Haverá dois padrões de emissão para a NFS-e: Emissão Completa e Emissão Simplificada. Esta última opção só será permitida para quem for MEI.
Lembramos que o MEI está obrigado à emissão de NFS-e sempre que houver a venda ou a prestação de serviço a qualquer empresa – independente do porte. Já a emissão de nota é opcional quando a venda ou serviço for prestado à pessoa física.
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