Sim, conforme a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:
- Acampamentos Turísticos;
- Agências de Turismo;
- Meios de Hospedagem;
- Organizadoras de Evento;
- Parques Temáticos;
- Transportadoras Turísticas;
O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme a Lei n° 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Fonte: Portal do CADASTUR.
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