É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

IBS e CBS: como funcionam e como sua empresa pode se adequar
A Reforma Tributária do consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como empresas brasileiras lidam com impostos, documentos fiscais e processos tributários. Entre as
