O planejamento sucessório é um instrumento jurídico que permite adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Portanto, por meio desse planejamento busca-se organizar, em vida, o que acontecerá com os bens de um determinado indivíduo após o seu falecimento.
E quais bens podem ser trazidos para um planejamento sucessório?
Todos os bens – móveis e imóveis – como a participação societária em empresas, imóveis, ações, automóveis, previdência privada, entre outros.
Nesse contexto, a constituição de uma holding representa a concentração de bens em uma única pessoa jurídica. Desse modo, os custos envolvidos nesse processo podem ser os seguintes:
– pagamento de taxas com o arquivamento de atos do registro competente;
– elaboração de livros e documentos societários e contábeis relacionados à rotina da gestão;
– honorários com assessores jurídicos e contábeis;
– pagamento de tributos, como ITBI e IRPJ.
Por isso, é fundamental verificar se a constituição de uma holding é financeiramente viável para determinado sujeito ou família, contrapondo-se as vantagens e as desvantagens em cada caso.
Você tem dúvidas sobre a constituição ou não de uma holding? Certifique-se em relação às vantagens e desvantagens desse processo. Evite litígios e a dilapidação do seu patrimônio. Faça uma análise com um dos nossos especialistas! Estamos à disposição para atendê-lo(a).
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