Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.
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Abandono de emprego: características e desdobramentos
De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.