Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?
Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.