Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.

Passivo fiscal: como evitar que dívidas tributárias coloquem sua empresa em risco
Empreender exige acompanhar vendas, atender clientes, gerir equipes e tomar decisões diariamente. No meio dessa rotina intensa, é comum que as questões fiscais acabem ficando
