Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
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Abandono de emprego: características e desdobramentos
De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.