Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de tomador de serviços clique em “alterar/preencher os dados” e insira o nome da pessoa física ou jurídica, cidade e país, sendo que esses dois últimos dados devem ser preenchidos no campo de logradouro.
Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?
Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.