Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de tomador de serviços clique em “alterar/preencher os dados” e insira o nome da pessoa física ou jurídica, cidade e país, sendo que esses dois últimos dados devem ser preenchidos no campo de logradouro.
Exames preventivos de câncer: direitos do trabalhador CLT
A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.