Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de tomador de serviços clique em “alterar/preencher os dados” e insira o nome da pessoa física ou jurídica, cidade e país, sendo que esses dois últimos dados devem ser preenchidos no campo de logradouro.

IBS e CBS: como funcionam e como sua empresa pode se adequar
A Reforma Tributária do consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como empresas brasileiras lidam com impostos, documentos fiscais e processos tributários. Entre as
