Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de tomador de serviços clique em “alterar/preencher os dados” e insira o nome da pessoa física ou jurídica, cidade e país, sendo que esses dois últimos dados devem ser preenchidos no campo de logradouro.
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Abandono de emprego: características e desdobramentos
De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.