Na validação presencial de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada.
Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.
Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.
Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.
Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.
Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.
Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.
Fonte: https://www.certisign.com.br/certificado-digital/documentos-necessarios-pessoa-juridica
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