Mensalmente é obrigatório o envio do PGDAS, mesmo que a empresa não tenha tido movimento, sendo o prazo dia 20 do mês seguinte, penalidade de R$ 50,00 pelo envio fora do prazo e GFIP (informações de FGTS e INSS), mesmo sem movimento.
Anualmente a DEFIS (substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), DIRF (se a empresa efetuou algum tipo de retenção federal no ano) e RAIS (Relação anual de informações Sociais).