A legislação municipal prevê que, por ocasião de cada serviço deverá ser emitida nota fiscal, independente do pagamento, ou seja, se a empresa prestou o serviço já tem obrigação de emitir o documento mesmo que o pagamento ainda será realizado no mês seguinte, por exemplo. O fato gerador é o mês em que o serviço foi prestado, por mais que a empresa não emita exatamente no dia que prestou o serviço, deverá fazê-lo até o último dia do mês.
Exames preventivos de câncer: direitos do trabalhador CLT
A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.