Até o dia 10 do mês seguinte quando há retenção de ISS e até dia 30 do mês seguinte para os demais casos, no entanto, a Contatur sugere ao cliente que faça assim que receber o documento que dará ensejo à emissão da NFTS para não correr o risco de pagar ao prestador sem considerar o desconto do ISS (se for o caso do prestador de fora do município não ter inscrição no CPOM) ou no máximo até o dia 05 do mês seguinte, para que não interfira no fechamento fiscal e cause atraso no envio dos impostos.

Reforma Tributária em 2026: por que empresas sem planejamento contábil vão perder margem, caixa e previsibilidade
A Reforma Tributária de 2026 promete ser um dos marcos mais relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Com mudanças estruturais na forma de arrecadação e
