Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Executivo, a Reforma Tributária entrará em vigor gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:
– Em 2023: votação concluída no Congresso Nacional e encaminhada ao Senado;
– Entre 2024 e 2025: período de transição, portanto, nada mudará;
– Em 2026: começará a unificação dos impostos federais. Uma alíquota única de teste de 1% (início da cobrança de CBS e IBS) será aplicada, podendo ser abatidas dos atuais PIS e Cofins;
– Em 2027: será a vez da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entrar em vigor. O PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
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