Publicada em 03 de julho de 2023, a Lei 14.611/2023 visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, diante de trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função.
Embora a Constituição Federal determine a igualdade entre todas as pessoas e o artigo 461 da CLT descreve critérios objetivos e específicos para o pagamento de salários iguais, a referida lei altera o artigo 461 da CLT, garantindo, a partir de agora, adicionalmente:
– no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito à indenização por danos morais;
– uma vez que a discriminação administrativa seja constatada por fiscalização, a multa administrativa será de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado, elevada ao dobra, no caso de reincidência.
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