No caso dos Servidores Públicos Federais, estes não podem ser MEI. Já os Servidores Públicos Estaduais e Municipais precisam verificar a legislação pertinentes as suas respectivas categorias.
Por exemplo, se um pensionista do INSS inválido abrir uma MEI ele perderá o benefício, pois passará a ser considerado recuperado.
Uma outra situação que não permite a abertura de uma MEI é no caso de empresário titular ou sócio administrador de uma empresa.
Em quais outros casos um pensionista, ao abrir uma MEI, perde a pensão?
Há a perda do benefício diante das seguintes situações:
– Pensionista e Servidor Público Federal em atividade,
– Estrangeiro com visto provisório (somente pode ser MEI mediante ao RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, que é um tipo de “visto permanente”).
Portanto, a abertura de uma empresa após a aposentadoria exige uma análise detalhada de cada caso. Por isso, evite problemas que possam afetar o recebimento do seu benefício. Consulte um dos nossos especialistas! Fornecemos uma consultoria capaz de analisar a viabilidade ou não da abertura da sua empresa.
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