Simples Nacional 2027: o que muda com IBS e CBS e como escolher entre o modelo puro e híbrido até 30 de setembro

Simples Nacional 2027: o que muda com IBS e CBS e como escolher entre o modelo puro e híbrido até 30 de setembro

Empresas do Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário tributário. Em 2026, a decisão para 2027 acontece antecipadamente, com prazo até 30 de setembro. Além da opção pelo regime, algumas empresas precisarão avaliar como pretendem recolher IBS e CBS a partir de 2027.

A Reforma Tributária sobre o Consumo trouxe novas regras para o Simples Nacional e criou uma possibilidade que pode impactar diretamente a relação das empresas com seus clientes: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia unificada.

Na prática, a escolha pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários, a operação fiscal e até a competitividade comercial da empresa.

Por isso, a decisão para 2027 não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota. É necessário analisar o perfil do negócio, a carteira de clientes e os impactos financeiros e operacionais de cada alternativa.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Uma das principais mudanças é o próprio calendário de opção pelo Simples Nacional.

Para o ano-calendário de 2027, empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa é uma mudança relevante porque, anteriormente, a opção pelo Simples Nacional era realizada em janeiro.

Além disso, a Reforma Tributária trouxe o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para dentro das novas regras do regime. Para 2027, as empresas terão que avaliar se manterão esses tributos dentro do Simples ou se optarão pelo recolhimento pelo regime regular.

Simples Nacional puro x modelo híbrido: qual é a diferença?

Para facilitar a compreensão, podemos dividir as alternativas em dois cenários.

Simples Nacional puro – IBS e CBS dentro do Simples: No chamado modelo puro, a empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

Isso significa preservar a lógica de recolhimento unificado do regime, mantendo uma operação tributária mais simples.

Para empresas cuja carteira de clientes não depende do aproveitamento mais amplo de créditos de IBS e CBS, essa alternativa pode ser interessante justamente pela simplicidade operacional.

Além disso, se a empresa não fizer a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro de 2026, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Modelo híbrido – Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular: O modelo híbrido permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolha IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.

Essa alternativa pode fazer sentido principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e cujos clientes valorizam ou exigem a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Nesse cenário, porém, a empresa precisa considerar que a operação tende a ser mais complexa e exige uma análise cuidadosa dos impactos fiscais, financeiros e operacionais.

A Receita Federal destaca que essa decisão deve considerar as características específicas de cada negócio, incluindo relacionamento comercial, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos na cadeia.

Quando o modelo híbrido pode ser mais interessante?

Não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional. Um dos principais pontos de análise é quem são os seus clientes.

Imagine, por exemplo, uma empresa que presta serviços ou vende produtos principalmente para consumidores finais. Nesse caso, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pelo cliente pode ter menor relevância comercial.

Por outro lado, uma empresa que atende predominantemente outras organizações pode estar inserida em uma cadeia na qual o crédito tributário tem peso maior na negociação.

Nesse cenário, recolher IBS e CBS pelo regime regular pode ser uma alternativa a ser analisada.

Por isso, antes de escolher, é importante avaliar:

  • Quem são os principais clientes da empresa;
  • Se os clientes são pessoas físicas ou jurídicas;
  • Se os clientes exigem ou valorizam créditos de IBS e CBS;
  • Qual é o impacto financeiro de cada modelo;
  • Como ficará o fluxo de caixa;
  • Qual será o impacto na rotina fiscal e contábil;
  • Como a escolha pode afetar a competitividade da empresa.

A melhor opção não é necessariamente a que apresenta a menor carga tributária isoladamente, mas aquela que faz sentido para o conjunto da operação.

O prazo para a decisão é 30 de setembro de 2026

O calendário para 2027 exige atenção.

De 1º a 30 de setembro de 2026, ocorre a janela para:

  • Empresas que ainda não são optantes solicitarem o ingresso no Simples Nacional para 2027;
  • Empresas optantes, ou que venham a optar pelo regime, avaliarem o recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Existe ainda uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Portanto, não se trata de uma decisão que deve ser tomada automaticamente apenas porque a empresa já está enquadrada no Simples.

E quem já está no Simples Nacional?

Essa é uma distinção importante. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

O que precisa ser avaliado é se a empresa deseja manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Em outras palavras, são duas decisões diferentes:

1. Opção pelo Simples Nacional: necessária para quem deseja ingressar no regime em 2027 e atualmente não é optante, observadas as regras aplicáveis.

2. Opção pelo regime regular de IBS e CBS: decisão que pode ser tomada por empresas do Simples que desejem recolher esses dois tributos fora da sistemática unificada.

Essa diferença é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre o novo calendário.

Atenção às pendências fiscais

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal da empresa. Empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional precisam verificar a existência de pendências que possam impedir a opção ou resultar em exclusão do regime.

Para empresas que receberam comunicação de Exclusão de Ofício em razão de débitos fiscais, a regularização deve ser tratada com prioridade para viabilizar os procedimentos necessários dentro dos prazos aplicáveis.

No caso de empresas notificadas com prazo de regularização em 11 de setembro de 2026, a recomendação é não esperar o fim do mês para verificar a situação. A empresa deve consultar suas pendências nos âmbitos federal, estadual e municipal e buscar orientação contábil imediatamente.

A Receita Federal também orienta que empresas que pretendem ingressar no Simples verifiquem previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais.

Como escolher entre o modelo puro e o híbrido?

A decisão deve ser baseada em uma análise individualizada do negócio. Para empresas cujos clientes não dependem do aproveitamento de créditos de IBS e CBS, a manutenção dos tributos dentro do Simples Nacional pode ser uma alternativa mais simples do ponto de vista operacional.

Já empresas com forte atuação no mercado B2B devem avaliar com mais atenção o modelo híbrido, especialmente quando seus clientes são pessoas jurídicas e valorizam ou exigem o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.

Se a carteira de clientes depender desses créditos para manter a competitividade comercial, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular pode ser uma alternativa a considerar. Por outro lado, quando não existe essa necessidade, manter a sistemática tradicional pode reduzir a complexidade da operação.

Também é importante considerar o impacto financeiro de cada cenário, o fluxo de caixa, a rotina fiscal e contábil e a relação comercial com os clientes.

A análise não deve considerar apenas a carga tributária. O melhor modelo é aquele que faz sentido para a realidade financeira, operacional e comercial da empresa.

Por isso, antes de tomar a decisão, o ideal é realizar uma simulação comparativa dos dois cenários.

Por que fazer uma simulação antes de decidir?

A mudança não deve ser analisada apenas pelo percentual dos tributos.

Uma comparação adequada precisa considerar, entre outros fatores:

  • Carga tributária: qual será o impacto de cada cenário?
  • Créditos tributários: os clientes da empresa terão interesse ou necessidade de aproveitar créditos de IBS e CBS?
  • Fluxo de caixa: como o modelo escolhido altera os pagamentos e a dinâmica financeira?
  • Operação: qual será o impacto na apuração, emissão de documentos fiscais e rotina contábil?
  • Estratégia comercial: a escolha pode influenciar a competitividade da empresa diante de clientes PJ?

Essa análise ajuda a transformar uma mudança regulatória em uma decisão de planejamento, e não apenas em uma obrigação a cumprir.

O que sua empresa precisa fazer agora?

Com o prazo de 30 de setembro de 2026 se aproximando, o ideal é organizar a decisão em etapas:

1. Verifique a situação fiscal da empresa – Identifique eventuais débitos, pendências ou comunicações de exclusão.

2. Confirme o enquadramento para 2027 – Se a empresa ainda não está no Simples Nacional e deseja ingressar em 2027, a opção deve ser solicitada dentro do prazo.

3. Analise a carteira de clientes – Entenda se existe demanda pelo aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

4. Compare os dois cenários – Faça uma simulação considerando os impactos tributários, financeiros e operacionais.

5. Tome a decisão antes de 30 de setembro – Não deixe a escolha para os últimos dias do prazo.

Conte com a MKP para avaliar o melhor cenário

A chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional traz uma nova camada de decisão para as empresas.

Para algumas, manter a sistemática tradicional pode representar mais simplicidade e previsibilidade. Para outras, especialmente aquelas inseridas em cadeias B2B, o modelo híbrido pode merecer uma análise mais aprofundada por causa do aproveitamento de créditos.

Não existe uma escolha universalmente melhor. Existe a escolha mais adequada para cada empresa.

A MKP pode apoiar sua empresa com análise e simulações comparativas dos cenários, considerando o perfil do negócio, a carteira de clientes e os impactos financeiros e operacionais.

O prazo vai até 30 de setembro de 2026. Planeje agora a tributação da sua empresa para 2027.