Sobre as notas fiscais emitidas terá o Simples Nacional que será recolhido através do DAS, o qual já engloba todos os impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS parte empresa). Além do FGTS, se a empresa tiver funcionários e anualmente a TFE devida à prefeitura.
![](https://mkp.com.br/wp-content/uploads/2024/06/abandono-de-emprego-300x106.png)
Abandono de emprego: características e desdobramentos
De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.