A alíquota aplicada no cálculo do Simples Nacional é determinada com base na soma das receitas dos últimos 12 meses e de acordo com uma das 5 tabelas existentes na legislação.
A tabela do Anexo III, por exemplo, é para serviços de turismo e para os serviços em geral não relacionados nas demais tabelas. Uma empresa com receita bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00 a alíquota será de 6%.
Para receita bruta em 12 meses acima de R$ 180.000,00 a alíquota vai variar mensalmente, sendo assim consulte nosso departamento fiscal.