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Tenho que emitir nota fiscal para pessoa física, como fazer?

A emissão de nota fiscal para pessoa física apenas difere da emissão para pessoa jurídica em relação ao campo CNPJ/CPF, sendo que, nesse caso deve ser preenchido com o CPF do cliente, os dados dele (nome e endereço) aparecerão de forma automática na tela de emissão caso esteja no banco de dados da prefeitura, caso contrário esses campos deverão ser preenchidos.

Obs. a pessoa física pode optar ou não pela emissão da nota fiscal com os dados dela (CPF, nome e endereço), porém esse fato não exime a empresa da obrigação de emitir a nota fiscal mesmo que sem esses dados, neste caso basta deixar o campo CNPJ/CPF em branco, avançar para a próxima tela e preencher os demais dados (discriminação dos serviços, valor total da nota, etc.).

Licença-paternidade e licença-maternidade: o que a legislação diz?

Licença-paternidade e licença-maternidade – A chegada de um filho é um momento único e transformador na vida de qualquer pessoa. E a legislação trabalhista garante direitos importantes para que mães e pais – seja por nascimento, adoção ou guarda judicial – possam se dedicar a essa nova fase com tranquilidade e segurança.

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