Até o dia 10 do mês seguinte quando há retenção de ISS e até dia 30 do mês seguinte para os demais casos, no entanto, a Contatur sugere ao cliente que faça assim que receber o documento que dará ensejo à emissão da NFTS para não correr o risco de pagar ao prestador sem considerar o desconto do ISS (se for o caso do prestador de fora do município não ter inscrição no CPOM) ou no máximo até o dia 05 do mês seguinte, para que não interfira no fechamento fiscal e cause atraso no envio dos impostos.

Novo PAT: o prazo foi prorrogado, mas sua empresa ainda pode correr riscos. Veja o que fazer antes da nova data-limite
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para atualização cadastral no Novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida trouxe mais
