As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai depender da atividade prestada. No caso dos serviços de turismo, como regra geral não haverá essas retenções também. Apenas em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

IBS e CBS: como funcionam e como sua empresa pode se adequar
A Reforma Tributária do consumo está trazendo mudanças importantes para a forma como empresas brasileiras lidam com impostos, documentos fiscais e processos tributários. Entre as
