As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai depender da atividade prestada. No caso dos serviços de turismo, como regra geral não haverá essas retenções também. Apenas em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

3 dúvidas que empresários fazem ao contador quase todos os meses (e o que elas revelam sobre a saúde da empresa)
Os números da sua empresa estão contando a história certa? É uma situação mais comum do que parece. A empresa está faturando mais, mas o
