As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai depender da atividade prestada. No caso dos serviços de turismo, como regra geral não haverá essas retenções também. Apenas em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.

IRPF 2026: o que empresários e CEOs precisam saber antes do prazo final
O prazo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está aberto. De 23 de março a 29 de maio, contribuintes em
