Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.

Grandes varejistas em recuperação judicial: o que todo empresário pode aprender com isso?
Quando uma grande empresa entra em recuperação judicial, o impacto vai muito além do setor em que ela atua. O caso chama a atenção pelo
