Haverá dispensa em relação ao valor da retenção que seja inferior a R$ 10,00 para os tributos IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Ou seja, somente em relação ao ISS se for hipótese de retenção independentemente do valor deverá haver o desconto.

Reforma Tributária em 2026: por que empresas sem planejamento contábil vão perder margem, caixa e previsibilidade
A Reforma Tributária de 2026 promete ser um dos marcos mais relevantes para o ambiente empresarial brasileiro. Com mudanças estruturais na forma de arrecadação e
