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Sou optante pelo Simples, sou obrigado a reter impostos em relação a nota fiscal de serviços tomados que recebi?

Vai depender do tipo de serviço contratado (tomado), algumas atividades são passiveis das retenções de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL), ISS e INSS ou apenas de alguma dessas retenções.

A retenção de CSRF (PIS/COFINS/CSLL), por exemplo é dispensada para as empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, mesmo que conste na nota fiscal do prestador menção em relação a essas retenções, não é devida. Basta avisar ao prestador que por ser optante pelo Simples não realizará tais retenções.

Contrato de experiência rescindido: quais são os direitos do trabalhador?

O crescente volume de dados e informações é um reflexo direto de uma maior complexidade das empresas e da sociedade. Antes, a gestão dos negócios, que era voltada para o controle de produção de bens e serviços, assumiu, gradativamente, um modelo de gestão baseado na informação, na tecnologia e no consumo. Esse fato vem redirecionando os objetivos das organizações, assim como o tratamento das informações, dessa forma, servindo de base para a tomada de decisões.

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