Um profissional autônomo exerce as suas atividades de forma independente. Portanto, ele executa as suas habilidades técnicas, manuais ou intelectuais por conta própria, sem vínculo empregatício e assumindo os riscos inerentes ao trabalho. Nessa categoria enquadram-se, por exemplo, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, advogados e engenheiros.
Já o microempreendedor individual (MEI) enquadra-se no Simples Nacional e a atividade exercida por ele deve constar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Além do mais, o faturamento anual do MEI deve ser, no máximo, de R$ 81 mil. Outras exigências incluem: o MEI não pode ser sócio ou titular de qualquer outra empresa e pode contratar apenas um funcionário para a empresa.
E o que muda em relação aos impostos?
Autônomo:
– há o desconto referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS), com um percentual sobre o valor do serviço prestado, mas também sobre o Imposto Retido na Fonte e sobre a Contribuição Previdenciária (INSS) em relação à remuneração.
MEI:
– a tributação é simplificada (reduzida a uma alíquota), ocorrendo através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O MEI é isento de IR, PIS, COFINS, IPI E CSLL. Por fim, a única situação que isenta o MEI de emitir nota fiscal é quando o seu cliente for Pessoa Física e não fizer essa solicitação.
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