Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos da importante associação entre o RH e o Jurídico para o cumprimento da Lei 14.611/2023.
O sucesso no cumprimento e na implementação das exigências da nova legislação depende da cooperação mútua entre RH e Jurídico, já que essa lei impões às empresas (com 100 ou mais empregados) os seguintes pontos:
– possuir mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
– disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
– promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema;
– fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens;
Adicionalmente, esse trabalho conjunto, entre RH e Jurídico, deve deter-se aos seguintes pontos, que serão efetivamente cobrados:
– revisão do organograma da empresa,
– a presença de critérios objetivos de promoção e de enquadramento salarial,
– estruturação de um programa interno de diversidade,
– processo seletivo ético e transparente,
– canais efetivos de denúncia e procedimentos internos para a correta e diligente apuração dos fatos.
Quer mais informações sobre essa lei o como ela pode impactar o seu negócio? Entre em contato com um dos nossos especialistas! Estamos à disposição para atendê-lo(a).
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