Derivados da PEC 45 e da PEC 110, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o IS (Imposto Seletivo) convergiram progressivamente para o modelo atual de Reforma Tributária.
E quais são competências e particularidades de cada um desses impostos?
– IBS: a competência será exercida por Estados e Municípios. Substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
– CBS: a competência será exercida pela União. Substituirá o PIS/Cofins (Programa de Interação Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) considerando: PIS-Importação e Cofins-Importação;
– IS: a competência será exercida pela União. Substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O IS tributará produtos prejudiciais à saúde – por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas –, mas também aqueles que prejudicam o meio ambiente, como no caso dos agrotóxicos e poluentes.
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