O planejamento sucessório é um instrumento jurídico utilizado para transferir o patrimônio de uma pessoa, após a sua morte, de modo mais eficiente, por meio da criação de mecanismos que buscam diminuir os custos, simplificar e acelerar o processo de transferência dos seus bens, respeitando-se a vontade de quem o faz. Inclusive, toda essa sistemática pode ser feita através de uma holding.
Dessa forma, pensando-se no planejamento sucessório de uma empresa familiar, a constituição de um holding familiar pode apresentar, por exemplo, as seguintes vantagens:
– respeito da vontade de quem transferirá os bens;
– menor desvalorização dos bens;
– possível determinação do momento em que os bens serão transferidos;
– possibilidade de economia no recolhimento de tributos;
– maior celeridade no processo decisório;
– oportunidade de promove-se uma sucessão de forma exclusivamente extrajudicial, com a inocorrência de processos judiciais.
Essencialmente, qual a importância da adoção de uma holding no planejamento sucessório de uma empresa familiar?
Basicamente, esse processo está relacionado à perenidade da empresa, funcionando como uma estratégia para a manutenção do funcionamento do negócio. Assim, um plano sucessório prévio à mudança – da Direção e divisão do patrimônio – é essencial para manter a operação da empresa, o que é benéfico para a família, mas também para os credores, consumidores, fornecedores, funcionários e para o próprio fisco.
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