A contribuição assistencial voltou ao centro das discussões nas empresas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 935 da Repercussão Geral. A principal dúvida de empresários e profissionais de Departamento Pessoal é: o que fazer quando um colaborador informa que não deseja contribuir com o sindicato?
A resposta exige atenção. Mais do que conhecer as regras, é importante entender qual é o papel da empresa, do empregado e da contabilidade para evitar riscos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação.
Fique conosco até o final da leitura e saiba mais detalhes!
O que mudou com a decisão do STF?
Em novembro de 2025, o STF concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração relacionados ao Tema 935, consolidando o entendimento sobre a cobrança da contribuição assistencial.
A Corte definiu que, quando a contribuição estiver prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, ela poderá ser cobrada de todos os integrantes da categoria, inclusive dos trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.
Além disso, o STF estabeleceu três diretrizes importantes:
- Não pode haver cobrança retroativa referente ao período anterior a setembro de 2023.
- O trabalhador deve exercer seu direito de oposição sem interferência de terceiros.
- O valor da contribuição deve observar critérios de razoabilidade.
Esses pontos trouxeram maior segurança jurídica para empresas, sindicatos e trabalhadores.
Afinal, o que é o direito de oposição?
O direito de oposição garante ao trabalhador a possibilidade de manifestar que não deseja contribuir com a contribuição assistencial, mesmo quando ela estiver prevista em instrumento coletivo.
Esse direito deve ser exercido conforme as regras estabelecidas na própria Convenção ou Acordo Coletivo, respeitando prazos e procedimentos definidos pelo sindicato.
Quem deve receber o pedido de oposição?
Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas. A empresa não é responsável por receber pedidos de oposição apresentados pelos empregados.
O procedimento correto é:
- Empregado que não deseja contribuir: deve procurar diretamente o sindicato profissional da sua categoria para formalizar a oposição.
- Empresa que pretende questionar contribuição patronal: deve tratar o assunto diretamente com o sindicato patronal.
Essa definição evita conflitos e preserva a autonomia das entidades sindicais.
Qual é o papel da empresa?
Embora seja comum que o colaborador entregue uma carta de oposição ao RH ou ao Departamento Pessoal, esse procedimento não deve ser aceito como forma oficial de manifestação.
A empresa deve agir de forma imparcial, orientando o empregado a buscar diretamente o sindicato competente, sem estimular, impedir ou intermediar o exercício desse direito.
Esse cuidado é importante porque qualquer participação da empresa pode ser interpretada como interferência na organização sindical, situação vedada pela legislação.
E qual é a função da contabilidade?
Da mesma forma, o escritório de contabilidade também não deve receber, protocolar ou encaminhar cartas de oposição.
A função da contabilidade é orientar tecnicamente seus clientes sobre a legislação vigente e garantir que os procedimentos de folha de pagamento sejam realizados conforme as normas estabelecidas na Convenção Coletiva, no Acordo Coletivo e na decisão do STF.
Quando surgirem dúvidas específicas sobre determinada categoria, o ideal é consultar o sindicato responsável ou buscar orientação especializada.
Quais os riscos de agir de forma incorreta?
Receber pedidos de oposição, encaminhar documentos ou orientar diretamente o trabalhador sobre como exercer esse direito pode gerar questionamentos jurídicos e caracterizar interferência antissindical.
Além disso, procedimentos inadequados podem resultar em:
- Passivos trabalhistas;
- Questionamentos por parte dos sindicatos;
- Insegurança jurídica para a empresa;
- Problemas na administração da folha de pagamento.
Por isso, manter um processo claro e alinhado à legislação é fundamental.
Como manter sua empresa em conformidade?
As regras envolvendo contribuições sindicais e instrumentos coletivos podem variar conforme a categoria profissional e o sindicato responsável.
Por isso, é essencial que empresas acompanhem as atualizações da legislação e contem com apoio especializado para interpretar corretamente as normas aplicáveis a cada caso.
Mais do que cumprir obrigações legais, uma gestão trabalhista bem estruturada reduz riscos, evita conflitos e proporciona mais segurança para empregadores e colaboradores.
Base legal
As orientações apresentadas neste artigo têm como fundamento:
- Constituição Federal, art. 8º;
- CLT, arts. 511, 513 e 611;
- STF — Tema 935 da Repercussão Geral (ARE 1.018.459);
- STF — Embargos de Declaração no Tema 935, julgados em 25/11/2025 e publicados em 09/12/2025.
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