Sim, a empresa pode manter seu lucro durante um período indeterminado (na conta reserva de lucros) sem que seja feita uma distribuição deste lucro aos sócios.
Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.
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De um modo geral, se o trabalhador faltar durante 30 dias consecutivos ao trabalho essa situação é caracterizada como abandono de emprego, somando-se ao fato a clara intenção do colaborador de não retornar mais ao trabalho.
Sabia que com o “imposto solidário” você pode fazer doações para ajudar o Rio Grande do Sul usando parte do seu IR 2024?
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